É abusiva a cláusula contratual que impede tratamento médico para garantir a saúde ou vida do beneficiário. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, nos termos do voto do Relator Ministro l contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica, indicada por profissional habilitado, na busca da cura.