É abusiva a cláusula contratual que impede tratamento médico para garantir 
a saúde ou vida do beneficiário. Este é o entendimento do Superior Tribunal
de Justiça que, nos termos do voto do Relator Ministro l
contratual  que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou
a  vida do beneficiário, porque o plano de saúde pode estabelecer as
doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica, indicada
por profissional habilitado, na busca da cura.